Maranhão amplia até 30 de novembro prazo para negociar dívidas de IPVA e ICMS
Refis oferece abatimento nos juros e multas; valor principal do imposto continua devido e as condições variam conforme a forma de pagamento.
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Contribuintes do Maranhão ganharam mais um mês para aderir aos programas de regularização de dívidas de IPVA e ICMS. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) estendeu o prazo, antes previsto para 30 de outubro, até 30 de novembro de 2026, conforme as resoluções administrativas nº 031 e nº 033 citadas pelo portal Imirante.
Os descontos recaem sobre juros, multas e outros encargos previstos em cada programa. O valor original do imposto não é perdoado. As regras também mudam conforme o tributo e a opção por pagamento à vista ou parcelado.
Condições para o IPVA
Para débitos de IPVA registrados até 31 de dezembro de 2025, a quitação à vista pode eliminar 100% dos juros e multas. Quem optar por parcelar poderá dividir o valor em até 12 vezes, com desconto de 60% sobre esses acréscimos, segundo a divulgação da Sefaz reproduzida pelo Imirante.
Condições para o ICMS
O programa de ICMS abrange dívidas relativas a operações realizadas até 31 de dezembro de 2025. O abatimento nos encargos pode chegar a 95% no pagamento à vista. Há opções de parcelamento que, conforme o número de parcelas, chegam a 120 prestações com percentuais menores de desconto.
Antes de aderir, o contribuinte deve consultar o débito e conferir as condições específicas nos canais oficiais. O IPVA pode ser tratado pelo portal de serviços da Sefaz ou em uma agência; para ICMS, o atendimento eletrônico ocorre pelo SefazNet.
Com informações de imirante.com.

